Dieese rebate Fiesp: encargos sociais são apenas 25,1% do salário do trabalhador
fonte:http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2011/07/encargos-sociais-representam-25-1-da-remuneracao-total-do-trabalhador-aponta-dieese-1?utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+maitabom+%28Novidades+na+Internet%29&utm_content=Twitter
Trabalho
Dieese rebate Fiesp: encargos sociais são apenas 25,1% do salário do trabalhador
Industriais paulistas divulgaram cálculo para defender que direitos trabalhistas encarecem mão de obra
Por: Redação da Rede Brasil Atual
Publicado em 27/07/2011, 09:32
Última atualização às 09:32
São Paulo – Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (26), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que os encargos sociais no país representam 25,1% da remuneração total do trabalhador. A informação rebate levantamento norte-americano divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que coloca Brasil entre os países com um dos encargos mais caros do mundo.
Dados do Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos, divulgados pela Fiesp colocam os encargos sobre a folha salarial no Brasil à frente de Taiwan, Argentina, Coreia do Sul e México. No país, o total de encargos chegaria a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009. Outro dado corrente, contestado pela Dieese, é que esses custos poderiam chegar a 102% do salário do trabalhador.
A diferença entre os percentuais justifica-se pelos itens que entram em cada cálculo. Nessa polêmica, existem duas interpretações principais. A versão mais comum entre empresários leva em conta um "conceito restrito de salário" que considera apenas a remuneração do tempo efetivamente trabalhado. Por essa visão, um trabalhador contratado por R$ 1.000 poderia custar R$ 2.020 por mês para a empresa.
Para isso, são "convertidos" em encargos direitos como a remuneração relativa ao repouso semanal, férias mais o adicional de um terço, feriados, 13º salário e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, por exemplo. Outras despesas, também obrigatórias, são ainda contabilizadas, como contribuição à Previdência Social; salário-educação; seguro de acidentes do trabalho; assistência social e formação profissional mantida pelo Sistema S; reforma agrária promovida pela Incra; e incentivos às micro e pequenas empresas, por intermédio do Sebrae.
A visão adotada pelo Dieese inclui – além do salário contratual mensal – férias, 13º salário e um terço de férias e salário recebido eventualmente como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras verbas rescisórias. "Todas essas partes constituem aquilo que o trabalhador põe no bolso, seja em dinheiro vivo, seja na forma de uma espécie de conta-poupança aberta em seu nome pelo empregador (o FGTS)." Outros itens nada têm a ver com o trabalhador.
Questionável
O custo em dólar da mão de obra brasileira desmentiria a afirmação da Fiesp, sobre o impacto dos encargos sociais, indica o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. Ele considera que a remuneração no Brasil ainda é baixa em comparação com outros países.
"O Brasil tem o mais baixo valor de encargos trabalhistas entre 34 países pesquisados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos EUA. Em dólares, a média brasileira é de US$ 2,70 a hora, enquanto a média das outras 33 nações avaliadas é de US$ 5,80 por hora", relata.
Artur defende que, se a carga brasileira é percentualmente maior como sustenta o setor industrial, em valores absolutos é menor. "Por serem reduzidos (os salários), acabam por exigir complementos como o FGTS e o 13º salário e, ainda assim, a média em dólar perde de longe para os países que a Fiesp usa como referência", acredita o presidente da CUT.
Desoneração
A análise do Dieese é de que o estudo divulgado pela Fiesp serviria para engrossar o discurso de que é preciso desonerar a folha de pagamentos dos encargos sociais que incidem sobre ela. Entretanto, o órgão faz ressalvas às pretensões de entidades patronais. "Aquilo que se pretende é a redução dos encargos sociais propriamente ditos, ou é a eliminação pura e simples de itens que compõem a remuneração dos trabalhadores, disfarçada sob o rótulo de redução dos encargos sociais incidentes sobre os salários", indaga o departamento.
Discussões sobre desoneração da folha de pagamento devem passar pela avaliação de fontes alternativas para o financiamento da Previdência Social e de programas educacionais e garantir a criação de emprego decente e apropriação dos benefícios por toda a sociedade, não apenas pelo meio empresarial, propõe o Dieese.
Tags: mão de obra, encargos, cut, dieese, salário, artur, fiesp, trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário